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Leis Complementares

Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993

LC 72

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1993

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