Leis Complementares
Lei Complementar nº 6, de 30 de junho de 1970
LC 6
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1970
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