Decretos
Decreto nº 93.600, de 21 de novembro de 1986
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DO CAPITAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA, DO PRESIDENTE, DOS VICE-PRESIDENTES E DOS DIRETORES CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986
ANEXO AO DECRETO Nº 93 600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1 986
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DO CAPITAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Vice-Presidência de Planejamento e Controle;
2. Vice-Presidência de Operações;
3. Vice-Presidência de Administração;
1. Diretoria de Captação;
2. Diretoria de Aplicação;
3. Diretoria de Habitação e Hipoteca;
4. Diretoria de Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
5. Diretoria de Administração;
6. Diretoria de Recursos Humanos;
7. Diretoria de Sistemas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA, DO PRESIDENTE, DOS VICE-PRESIDENTES E DOS DIRETORES
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE, DOS VICE-PRESIDENTES E DOS DIRETORES
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 21 de novembro de 1 986.
DILSON FUNARO.
Ministro de Estado da Fazenda.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.