Leis Complementares
Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021
LC 184
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
...................................................................................................... (NR)
Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021
*