Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9905, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9905/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.905, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

- Criada pelo Decreto nº 3.929/93.

- Criada pelo Decreto nº 4.201/94.

Dispõe sobre a criação das autarquias que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.780, de 23 de janeiro de 1980, sob a forma de autarquia, e, cada um dos Municípios de Posse, Uruaçu e Tocantinópolis, uma Faculdade de Educação, Ciências e Letras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo