Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9725, de 10 de junho de 1985
Nº 9725/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Art. 25 - ..........................................................................
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 25-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.