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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9720, de 27 de maio de 1985

Nº 9720/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado de 184 (cento e oitenta e quatro) cargos o quantitativo da classe de Supervisor Escolar, EE-3, integrante do Anexo I Quadro Único do Magistério - da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos em comissão de Perito e Perito-Coordenador, integrantes do Anexo III Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, ficam fixados em Cr$ 84.440 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais.
Art. 3.
- Para efeito da execução do disposto no art. 19 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984, deverão ser levados em conta, quanto aos cargos de que trata o artigo anterior, os vencimentos ali fixados.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1985, revogadas a Lei nº 8.667, de 19 de julho de 1979, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.

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