Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9417, de 30 de dezembro de 1983
Nº 9417/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Eleva o valor do Fundo Rotativo do Serviço Geral de Transportes da Secretaria da Administração, cria o Fundo Rotativo da Secretaria de Cultura e Desporto, da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 9.709, de 22-05-1985. - Fica elevado para quantia sempre correspondente a 46 (quarenta e seis) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo do Serviço Geral de Transportes da Secretaria da Administração.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 30-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.