Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9097, de 19 de novembro de 1981
Nº 9097/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.097, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981.
- Vide o art. 1º da Lei nº 9.417/83.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo do Serviço Geral de Transportes e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 25-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.