Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9709, de 22 de maio de 1985
Nº 9709/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.417, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica elevado para quantia sempre correspondente a 200 (duzentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o Fundo Rotativo do Serviço Geral de Transportes da Secretaria da Administração."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O de 30-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.