Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9416, de 26 de dezembro de 1983
Nº 9416/1983
"Art.6º- Contribuição de Melhoria é o tributo arrecadado dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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1. 1/3 (um terço) no exercício de 1984;
2. 2/3 (dois terços) no exercício de 1985;
3. integralmente a partir do exercício de 1986.
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1. de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal de Referência - UFR, nas causas de valor inestimável e de separação judicial ou de divórcio quando inexistirem bens ou estes forem de valor inferior a 20 (vinte) UFR's;
2. de 5% (cinco por cento) da Unidade Fiscal de Referência - UFR, nos demais feitos, incluídos os inventários negativos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de dezembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 26-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.