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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9413, de 26 de dezembro de 1983

Nº 9413/1983

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 9.293, de 30 de novembro de 1982.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O item I do artigo 7º da Lei nº 9.293, de 30 de novembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - .............................................................................

Iexcluídos os casos previstos no artigo anterior, a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando com recursos os definidos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 26-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1983.

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