Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11485, de 10 de julho de 1991
Nº 11485/1991
Dispõe sobre a criação do colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL OTAVIANO SANTOS CALDAS Colégio Estadual Otaviano Santos Caldas, do Município de Mundo Novo.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.