Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9352, de 30 de agosto de 1983
Nº 9352/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Estado de Goiás a intervir em operação contratada entre o DERGO e o BNDES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 9.585, de 05-12-1984. - Fica o Estado de Goiás autorizado a intervir em operação contratada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, para o fim de vincular recurso do Fundo Rodoviário nacional, destinado ao Estado de Goiás, até final liquidação de obrigações vigentes ou que vierem a ser assumidas até 14 de março de 1987, em reserva irrevogável e irretratável de meios de pagamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de agosto de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDEA MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 17-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.