Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8979, de 22 de abril de 1981
Nº 8979/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica a Lei nº 6.830,de 12 de dezembro de 1967, na parte que indica, e dá outras providências.
- Vide Lei nº 8.393/77 e 9.940/85.
- Vide Leis nº 9.469/84 e 9.621/84.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“§ 3º - É assegurada aos contratados do Tribunal aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com aplicação das mesmas regras de concessão do direito ao funcionalismo civil, sob a condição de que os interessados já estejam em atividade no mesmo Tribunal pelo menos há três anos”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de abril de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 30-04-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.