Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9372, de 27 de outubro de 1983
Nº 9372/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o artigo 2º da Lei nº 8.965, de 5 de dezembro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de outubro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 07-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.