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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9372, de 27 de outubro de 1983

Nº 9372/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o artigo 2º da Lei nº 8.965, de 5 de dezembro de 1980.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada o artigo 2º da Lei nº 8.965, de 5 de dezembro de 1980.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de outubro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 07-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.

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