Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8945, de 12 de novembro de 1980
Nº 8945/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Vide a Lei nº 9.240, de 30-8-82.
Dispõe sobre a fixação de vencimentos dos cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Herbert de Bastos Curado
(DO de 20.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-11-1980.