Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8941, de 11 de novembro de 1980

Nº 8941/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 8.339, de 22 de novembro de 1977, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para 10% (dez por cento) o percentual previsto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.339, de 22 de novembro de 1977.

- O Decreto nº 1.867/80 altera a alínea "a" do art. 1º do Decreto nº 1.336/77, que regulamenta disposições da Lei nº 8.339/77, na parte que especifica.

- Vide o art. 3º das Leis nºs 9.059/81 e 9.151, de 14-5-82.

Art. 2.
- O art. 33 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 33 - .................................................................................................................

..................................................................................................................................

XXIIdesempenho de mandato diretivo em empresa pública ou sociedade sob o controle acionário do Estado de Goiás, e de cargo de direção em fundação instituída pelo Poder Executivo".
Art. 3.
- O art. 25 da Lei nº 8.338, de 18 de novembro de 1977, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único - O cargo de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios ainda poderá ser provido, por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante transferência de servidor estadual, respeitados os seus direitos e garantias, observada a exceção prevista no "caput" deste artigo, bastando, para tanto, que o candidato possua o título ali exigido".

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao art. 2º, a partir da vigência da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Aguinaldo Olinto de Almeida

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

Hugo Cunha Foldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

João Felipe

João Moreira Marques

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Múcio Teixeira

Oton nascimento Júnior

Salvino Pires

Wolney Wagner de Siqueira

(DO de 14.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14- 11-1980.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo