Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8941, de 11 de novembro de 1980
Nº 8941/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.339, de 22 de novembro de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O Decreto nº 1.867/80 altera a alínea "a" do art. 1º do Decreto nº 1.336/77, que regulamenta disposições da Lei nº 8.339/77, na parte que especifica.
- Vide o art. 3º das Leis nºs 9.059/81 e 9.151, de 14-5-82.
"Art. 33 - .................................................................................................................
..................................................................................................................................
"Parágrafo único - O cargo de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios ainda poderá ser provido, por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante transferência de servidor estadual, respeitados os seus direitos e garantias, observada a exceção prevista no "caput" deste artigo, bastando, para tanto, que o candidato possua o título ali exigido".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Foldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
João Moreira Marques
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Múcio Teixeira
Oton nascimento Júnior
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
(DO de 14.11.80)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14- 11-1980.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.