Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1867, de 11 de novembro de 1980
Nº 1867/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.867, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Ver os Decretos nºs. 1.336/77, 1.886/800, 2.057/82 e 2.117/82.
Introduz alteração no Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.339, de 22 de novembro de 1977, com a alteração que lhe foi introduzida pelo art. 1º da Lei nº. 8.941, de 11 de novembro de 1980.
DECRETA::
"Art. 1º - ..................................................................
..............................................................................
1. 10% (dez por sento), por hora voada no período diurno, até o limite de 60 (sessenta) horas;
2. 2% (dois por cento), por hora excedente de 60 (sessenta),até o máximo de 90 (noventa) horas mensais;
3. 7% (sete por cento), por hora noturna efetivamente voada;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de novembro de 1980, 92º da República.
Jarmund Nasser
(D.O. de 14-11-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1980.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.