Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8870, de 14 de julho de 1980
Nº 8870/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.870, DE 14 DE JULHO DE 1980.
Vide Leis nºs 8.613, de 20-4-79; 8.660, de 19-7-79 e 9.393, de 22-11-83.
Autoriza a doação de imóvel à Fundação Educacional do Sul de Goiás - FUNISCO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 9.288, de 8-11-82. - A doação far-se-á com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao patrimônio do doador, ocorrendo esta última caso a donatária não inicie as obras de que trata este artigo dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de lavratura do respectivo instrumento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
(DO de 21-7-80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1980.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.