Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9289, de 8 de novembro de 1982
Nº 9289/1982
Introduz alteração na Lei nº 8.870, de 14 de julho de 1980.
Introduz alteração na Lei nº 8.870, de 14 de julho de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Corporação Satyananda Ashram de Goiás, com sede nesta Capital
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 25-11-1982)