Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9288, de 8 de novembro de 1982
Nº 9288/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.870, de 14 de julho de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - ........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 25-11-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.