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Lei Estadual de Goiás nº 8613, de 20 de abril de 1979

Nº 8613/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.613, DE 20 DE ABRIL DE 1979. - Vide Leis nº 8.870, de 14-07-1980 e 9.288, de 08-11-1982.

- Vide Decreto nº 1.918, de 05-06-1981.

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Universidade Rural e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Rural do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A Universidade criada pelo artigo anterior terá Unidades de Ensino nos Municípios de Catalão, Itumbiara, Goiânia, Rio Verde, Campos Belos, Gurupi, Araguaína, Ceres, Jataí, e Piracanjuba.

- A Lei nº 8.660/79, autoriza o Poder Executivo a instalar a Faculdade de Agronomia de Itumbiara.

Art. 3.
- A estrutura bem como o Estatuto da Universidade Rural de Goiás serão objetos de Decreto por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- O curriculum a ser adotado pela Universidade, criada pelo artigo 1º, deverá prever, dentre outros, os cursos de Agronomia, Veterinária, Agrimensura, Zootécnica, Geologia, Engenharia Florestal, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Economia Doméstica, Administração de Empresa Rural, Economia Rural, Ciências Contábeis e Licenciatura em Ciências Agrícolas.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 27-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1979.

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