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Decreto Estadual de Goiás nº 1918, de 5 de junho de 1981

Nº 1918/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Agronomia de Itumbiara e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 8.613, de 20 de abril de 1979, e 8.660, de 19 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Agronomia de Itumbiara, com sede naquela cidade e a funcionar em convênio com a Fundação Educacional do Sudoeste Goiano - FUNISCO.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação submeterá à apreciação do Chefe do Pode Executivo as minutas dos atos que se fizerem necessários para a instalação e o funcionamento da Faculdade de Agronomia de Itumbiara, bem como do convênio previsto no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 15-06-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-1981.

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