Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8551, de 26 de outubro de 1978
Nº 8551/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.551, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978.
Vide Leis nºs 8.409, de 19-1-78 e 8.447, 18-5-78, art. 4º, que introduzem alterações na Lei nº 8.338, de 18-11-77.
Dá nova redação ao
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 1º-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01- 11-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.