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Lei Estadual de Goiás nº 8499, de 30 de junho de 1978

Nº 8499/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº. 8.499, DE 30 DE JUNHO DE 1978.

Vide Leis nºs 8.346, de 23-11-77, art. 5º e 8.399, de 12-1-78.

Os vetos apostos a esta Lei foram mantidos em 29-8-78.

Introduz alterações na Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Anexo I da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, fica acrescido do Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura, assim estruturado:

SIMBOLO OU

VENCIMENTO

SERViÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de

Cultura ..........................................................................................ACEC

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração. ...............ACEC-101

CLASSE ÚNICA: Arquivista. . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................... ACEC-101.00.1.D-15

SÉRIE DE CLASSES: Administrativa................................................ ACEC-101.01

CLASSES: Escriturário. . . . . . . . . . . . . . . . . .................. ACEC-101.01.1.D-14

Auxiliar de Administração ...........................................ACEC-101.01.2.D-12

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares............. ACEC-102

CLASSE ÚNICA: Zelador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ................... ACEC-102.00.1.D-18

CLASSE ÚNICA: Vigia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ................... ACEC-102.00.2.D-18

CLASSE ÚNICA: Auxiliar de Biblioteca. . . . . . . . . . . .................ACEC-102.00.3.D-9

GRUPO OCUPACIONAL: Assistência Administrativa Cultural. . .............. ACEC-103

CLASSE ÚNICA: Assessor de Câmara e Comissão. . . . .......... Cr$ 5.200,00

Art. 2.
- O Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura, com as classes que o integram e os respectivos quantitativos, passa a constar do Anexo II da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, da seguinte forma:

SERVIÇO: Auxiliar do Conselho Estadual de Cultura................... ACEC

Arquivista....................................................................................... 1

Escriturário.....................................................................................2

Auxiliar de Administração.............................................................. 1

Zelador.......................................................................................... 1

Vigia...............................................................................................2

Auxiliar de Biblioteca..................................................................... 1

Assessor de Câmara e Comissão..................................................8

Art. 3.
- Fica criado, na Secretaria da Educação e Cultura, integrando o Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e destinado ao Conselho Estadual de Cultura, o seguinte cargo:

QUANTITATiVO DENOMINAÇÃO SIMBOLO OU VENCIMENTO

1 Secretário-Geral Cr$ 7.240,00

Art. 4.
- Fica acrescido de 5 (cinco) o quantitativo do cargo de Consultor Administrativo, constante do Serviço Técnico Científico - TC, Anexo II da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977.
Art. 5.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 6.
- Os servidores estaduais que estiverem em exercício no Conselho Estadual de Cultura, na data da publicação desta lei, poderão ser transferidos ou transpostos, VETADO sem as exigências previstas no Capítulo X do Título II da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, para os cargos de que tratam os artigos 1º. e 4º. desta lei, respeitados seus direitos e garantias.
Parágrafo único- A transferência a que se refere este artigo fica condicionada, quando for o caso, à opção pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 7.
- VETADO.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Alcyr Mendonça

(DO de 12-7-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12- 07-1978.

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