Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8492, de 8 de junho de 1978
Nº 8492/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a ser DNS-7 o nível do cargo de Assistente Social, TC.101.00.1. DNS -11, constante do Anexo I, da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, alterada pela Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
(DO de 14-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14- 06-1978.