Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8412, de 19 de janeiro de 1978
Nº 8412/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.412, DE 19 DE JANEIRO DE 1978.
Vide Decretos nºs 1.378, de 22-2-78; 2.765, de 23-6-87; 2.794, de 7-8-87 e 3.786, de 7-5-92.
Dispõe sobre gratificação aos membros do Conselho Penitenciário do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(DO de 26-1-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26- 01-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.