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Lei Estadual de Goiás nº 8644, de 4 de julho de 1979

Nº 8644/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta a gratificação de representação atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
– É reajustada para a importância mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a gratificação de representação atribuída ao presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1979.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.

Deputado PAULO REZEK

1º Vice-Presidente

(D.O. de 12-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1979.

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