Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8644, de 4 de julho de 1979
Nº 8644/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta a gratificação de representação atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.
Deputado PAULO REZEK
1º Vice-Presidente
(D.O. de 12-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.