Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8352, de 23 de novembro de 1977
Nº 8352/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o limite a que se refere o art. 6º., letra "a", da Lei nº. 8.168, de 10 de novembro de 1976.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlAS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Henrique Maurício Fanstone
José Alves de Assis
Ary Ribeiro Valadão
Irineu da Silva Mattos
Roberto Guedes Coelho
Eny de Oliveira Castro
Dario Jardim
Alcyr Mendonça
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-12 -1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.