Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8348, de 23 de novembro de 1977
Nº 8348/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Fundo para Obras Especiais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Vide Decreto nº. 1.428, de 2-5-78 (DO de 11-5-78),regulamenta esta Lei e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5- 12-1977.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.