Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1428, de 2 de maio de 1978
Nº 1428/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.428, de 2 de MAIO de 1978.
Regulamenta a Lei n° 8.348, de 23 de novembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 6° da Lei n° 8.348, de 23 de novembro de 1977,
DECRETA:
1 - A contratação das obras e dos serviços programados, em conjunto, quanto for o caso, com os órgãos ou entidades setoriais da administração estadual, observada a legislação específica;
2 - A obtenção e oferecimento das garantias a serem prestadas nos contratos celebrados;
3 - O controle, a aplicação e a prestação de contas dos recursos do Fundo;
4 - A fiscalização da observância dos cronogramas de execução das obras e serviços, de modo a assegurar a sua conclusão dentro dos prazos estabelecidos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 11-05-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.