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Lei Estadual de Goiás nº 7948, de 16 de julho de 1975

Nº 7948/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.948, DE 16 DE JULHO de 1975.

Vide Lei nº 8.309, de 16-09-77, (DO de 27-09-77).

Vide Decretos nºs 1.275, de -77; 1.310, de -77 e 1.486, de -78.

Restaura, no período que especifica, a vigência da Lei nº. 6.803, de 14 de novembro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A lei nº. 6.803. de 14 de novembro de 1967, com modificações posteriores, fica restaurada para ter vigência até 15 de março de 1979.
Art. 2.
- Esta lei considera-se em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1975.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 17-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.

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