Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7948, de 16 de julho de 1975
Nº 7948/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.948, DE 16 DE JULHO de 1975.
Vide Lei nº 8.309, de 16-09-77, (DO de 27-09-77).
Vide Decretos nºs 1.275, de -77; 1.310, de -77 e 1.486, de -78.
Restaura, no período que especifica, a vigência da Lei nº. 6.803, de 14 de novembro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
(D.O. de 17-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.