Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8269, de 12 de julho de 1977
Nº 8269/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de julho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Paulo de Carvalho Rocha
(D.O. de 22-07 e 02-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1977.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.