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Lei Estadual de Goiás nº 8213, de 21 de dezembro de 1976

Nº 8213/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976 .

Vide Lei nº 8.423, de 10-4-78.

Introduz alteração à Lei nº. 7.749, de 20 de novembro de 1973 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Mantido o seu parágrafo único, o art. 2º. da Lei nº. 7.749, de 20 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à revisão dos proventos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, de servidores civis e militares que tenham participado, como excombatentes da Segunda Guerra Mundial, de operações bélicas, de forma a nivelá-los no valor correspondente aos vencimentos ou remuneração de cargos, postos ou graduações iguais ou equivalentes àqueles em que se transferiram para a inatividade".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro e 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 27-11-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-11-1976 .

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