Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8213, de 21 de dezembro de 1976
Nº 8213/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976 .
Vide Lei nº 8.423, de 10-4-78.
Introduz alteração à Lei nº. 7.749, de 20 de novembro de 1973 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à revisão dos proventos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, de servidores civis e militares que tenham participado, como excombatentes da Segunda Guerra Mundial, de operações bélicas, de forma a nivelá-los no valor correspondente aos vencimentos ou remuneração de cargos, postos ou graduações iguais ou equivalentes àqueles em que se transferiram para a inatividade".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro e 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 27-11-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-11-1976 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.