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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7749, de 20 de novembro de 1973

Nº 7749/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, e dá ouras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 253 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, o seguinte item:

"Art.253 - ..........................................................................................................................

........................................................................................................................................

IVcontando 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, tenha, na condição de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha mercante ou da Força do Exército."
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à revisão dos proventos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, de servidores civis e militares que tenhan participado, como ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, de operações bélicas no continente europeu, de forma a nivelá-los ao valor correspondente aos vencimentos ou remuneração de cargos, postos ou graduações iguais ou equivalentes àqueles em que se transferiram para a inatividade.
Parágrafo único- O Chefe do Poder Executivo baixará regulamento que se fizer necessário ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

(DO.de 30-11-73)

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