Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7749, de 20 de novembro de 1973
Nº 7749/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, e dá ouras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.253 - ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
(DO.de 30-11-73)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.