Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8149, de 27 de agosto de 1976
Nº 8149/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.149, DE 27 DE AGOSTO DE 1976 .
- Vide Lei nº 7.985, de 10-11-75.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aquiescer em doação de imóvel .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 27-08-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976 .
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.