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Lei Estadual de Goiás nº 8149, de 27 de agosto de 1976

Nº 8149/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.149, DE 27 DE AGOSTO DE 1976 .

- Vide Lei nº 7.985, de 10-11-75.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aquiescer em doação de imóvel .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aquiescer em que a Sociedade Literária São Boaventura, de Goiânia, faça doação, à Sociedade Bemaventurada Imelda, da área de 560 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) que fora transferida à primeira em 1960, com a ratificação decorrente da autorização constante da Lei nº. 7.347, de 30 de junho de 1971, para fins sociais e educacionais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 27-08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 27-08-1976 .

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