Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7985, de 10 de novembro de 1975
Nº 7985/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 8.149, de 27-08-76.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aquiescer em doação de imóvel.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
José Alves de Assis
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.