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Lei Estadual de Goiás nº 7985, de 10 de novembro de 1975

Nº 7985/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.

Vide Lei nº 8.149, de 27-08-76.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aquiescer em doação de imóvel.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aquiescer que a Sociedade Literária São Boaventura de Goiânia faça doação, à Sociedade Bemaventurada Imelda, de parte da área de 6.560 m2 (seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), que fora transferida à primeira entidade por força da Lei nº. 3.304, de 11 de novembro de 1960, com a ratificação decorrente da autorização constante da Lei nº. 7.347, de 30 de junho de 1971, para fins sociais e educacionais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

José Alves de Assis

(D.O. de 14-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.

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