Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7347, de 30 de junho de 1971
Nº 7347/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.347, DE 30 DE JUNHO DE 1971.
- Vide Lei nº 3.304, de 11-11-1960.
- Vide Lei nº 7.985, de 10-11-1975.
- Vide Lei nº 8.149, de 27-08-1976.
Dispõe sobre ratificação de escritura que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de julho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 13-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1971.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.