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Lei Estadual de Goiás nº 7347, de 30 de junho de 1971

Nº 7347/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.347, DE 30 DE JUNHO DE 1971.

- Vide Lei nº 3.304, de 11-11-1960.

- Vide Lei nº 7.985, de 10-11-1975.

- Vide Lei nº 8.149, de 27-08-1976.

Dispõe sobre ratificação de escritura que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar a escritura de doação lavrada aos 17 de março de 1959 no Cartório do 5º Ofício da comarca de Goiânia, às fls. 150/152 do livro nº 36, e outorgada pelo Governo do Estado de Goiás à Sociedade Literária São Boaventura do Setor Pedro Ludovico.
Parágrafo único- É ainda o Poder Executivo autorizado a:
1)- permitir, no referido instrumento, que a destinação da área á que se refere este artigo se restrinja apenas ao desenvolvimento das obras sociais da entidade donatária, e
2)- conferir, à mesma entidade, a faculdade de , por sua vez, doar à Prefeitura Municipal de Goiânia até 5.000m2 da área objeto desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de julho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 13-07-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1971.

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