Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8081, de 30 de abril de 1976
Nº 8081/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.081, DE 30 DE ABRIL DE 1976.
Vide Leis nºs 9.191, de 28-5-82, art. 1º e 9.549, de 10- 10-84.
Dispõe sobre a doação de terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Goiânia para o fim que especifica .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 19-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976 .
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.