Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9549, de 10 de outubro de 1984
Nº 9549/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduza alterações na Lei nº 8.081, de 30 de abril de 1976, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 22-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.1984.