Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8049, de 5 de abril de 1976
Nº 8049/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere capacidade administrativa ao Gabinete da Vice-Governadoria e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 13-04-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-04- 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.