Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7986, de 11 de novembro de 1975
Nº 7986/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.
- Vide Lei nº 8.049, de 05-04-76.
Cria o Gabinete da Vice-governadoria e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Decreto nº 956, de 02-07-76.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 18-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.