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Lei Estadual de Goiás nº 7986, de 11 de novembro de 1975

Nº 7986/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.

- Vide Lei nº 8.049, de 05-04-76.

Cria o Gabinete da Vice-governadoria e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Gabinete da Vice-governadoria, como órgão de assessoria e apoio administrativo do Vice-Governador, a quem fica diretamente vinculado e subordinado.
Art. 2.
- Mediante solicitação do Vice-Governador e por ato do Governador do :Estado, servidores de outros órgãos do Poder Executivo poderão ser colocados à disposição do gabinete criado por esta lei, sem prejuízo dos direitos e vantagens dos respectivos cargos ou empregos.
Art. 3.
- O militar da ativa posto à disposição do Gabinete da Vice -Governadoria para exercer a função de assistente militar será considerado, para todos os efeitos, como em exercício de função ou cargo militar.
Art. 4.
- O Chefe do Poder Executivo baixará ato definindo as atribuições do Vice-Governador, conforme faculta o disposto no
§ 2ºdo art. 45 da Constituição Estadual.

-Vide Decreto nº 956, de 02-07-76.

Art. 5.
- O regulamento do gabinete criado por esta lei será elaborado pelo Vice-Governador e aprovado por decreto executivo.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ênio Pascoal

Humberto Ludovico de Almeida Filho

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Ana Braga Machado Gontijo

Carlos de Carvalho Craveiro

Anuar Auad

René Pompeo de Pina

(D.O. de 18-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1975.

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