Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7981, de 10 de novembro de 1975
Nº 7981/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 8.302, de 14-09-77.
Dispõe sobre concurso público para preenchimento de cargos do fisco.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Enio Pascoal
(D.O. de 13-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1975.