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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8302, de 14 de setembro de 1977

Nº 8302/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre prorrogação de concurso público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, por 2 (dois) anos, a validade dos concursos realizados no dia 21 de setembro de 1975 para provimento das classes iniciais dos cargos de Fiscal Arrecadador F.A-A e Agente Arrecadador A.A-A, constantes do Anexo Único do Quadro Especial do Fisco e integrantes da Lei nº. 7.585, de 21 de novembro de 1972.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Alcyr Mendonça

(D.O. de 23-09-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1977.

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