Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7967, de 13 de outubro de 1975
Nº 7967/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 7.583, de 21 de novembro de 1972.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 5 ha., 94 a. e 30 ca. de terras na Fazenda "Retiro", do município de Goiânia, de propriedade do Estado de Goiás, pelos lotes números 1 a 7 da Quadra 6; 1 a 13 e 30 a 38 da Quadra 10; 1 a 36 da Quadra 11; 1 a 24 da Quadra 12 e 1 a 11 da Quadra 13, do loteamento "Bairro Jardim Guanabara", desta Capital, de propriedade do Dr. CLEY DE BARROS LOYOLA e sua mulher.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 17-10-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-10-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.