Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7583, de 21 de novembro de 1972
Nº 7583/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.583, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.
- Vide Leis nºs 7.878, de 23.10.74 e 7.967, de 13.10.75.
Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta e doação de terras.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 18-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.