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Lei Estadual de Goiás nº 7583, de 21 de novembro de 1972

Nº 7583/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.583, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972.

- Vide Leis nºs 7.878, de 23.10.74 e 7.967, de 13.10.75.

Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta e doação de terras.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Dr.CLEY DEBARROS LOYOLA e sua mulher, uma área de 5a ha., 94 a e 30 ca. de terrasna "Fazenda Retiro", de propriedade do Estado de Goiás, pelos lotes denúmeros 1 a 11 da quadra 13, 1 a 24 da quadra 11, 31 a 36 da quadra 11,1 a 15 e 30 a 36 da quadra 10 e lotes 1 a 7 da quadra 6, todos doLoteamento "Bairro Jardim Guanabara", de propriedade do Dr. CLEY DEBARROS LOYOLA e sua mulher.
Parágrafo único- A área de propriedade do Estado de Goiás, a ser objetoda referida permuta, fica dentro dos seguintes limites:" Começa no marconº 1, cravado na margem da Rodovia BR-153, Goiânia - Brasília, nas dividas do Loteamento "Bairro jardim Guanabara", seguindo por cerca dearame com o rumo magnético de 77º 51" SW e distância de 413,10 m., até omarco de nº 2; deste, segue à esquerda, confrontando com o Ministério daAeronáutica, com o rumo magnético de 61º 52" SE e distância de 414,20m., até o marco de nº 3; deste virando à esquerda, pela cerca de vedação da estrada, com o rumo magnético de 7º 19" NE e distância de283,40m., até o marco nº 1, ponto de partida."
Art. 2.
- Fica, ainda, o Poder Executivo, após a realização da permuta,autorizado a doar à União, para ampliação das instalações do Quartel do10º Batalhão de Caçadores, todos os lotes mencionados no artigoanterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 18-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.

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