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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7878, de 23 de outubro de 1974

Nº 7878/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.878, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

Vide Lei nº 7.967, de 13-10-75.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n° 7.583, de 21 de novembro de 1972.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 7.583, de 21 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 5 ha, 94 a e 30 cá de terras na Fazenda "Retiro", do Município de Goiânia, de propriedade do Estado de Goiás, pelos lotes números 1 a 7 da Quadra 6; 1 a 38 da Quadra 10; 1 a 36 da Quadra 11, 1 a 24 da Quadra 12; e, 1 a 11 da Quadra 13, do loteamento "Bairro Jardim Guanabara", desta Capital, de propriedade do Dr.CLEY DE BARROS LOYOLA e sua mulher".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 18-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.

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