Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7878, de 23 de outubro de 1974
Nº 7878/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.878, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.
Vide Lei nº 7.967, de 13-10-75.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n° 7.583, de 21 de novembro de 1972.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 5 ha, 94 a e 30 cá de terras na Fazenda "Retiro", do Município de Goiânia, de propriedade do Estado de Goiás, pelos lotes números 1 a 7 da Quadra 6; 1 a 38 da Quadra 10; 1 a 36 da Quadra 11, 1 a 24 da Quadra 12; e, 1 a 11 da Quadra 13, do loteamento "Bairro Jardim Guanabara", desta Capital, de propriedade do Dr.CLEY DE BARROS LOYOLA e sua mulher".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.