Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7956, de 23 de julho de 1975
Nº 7956/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.956, DE 23 DE JULHO DE 1975.
Vide Lei nº 9.089, de 19-11-81, art.11,
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-Acrescido pela Lei nº 8.645, de 4-07-79.
-Vide Decreto nº. 545, de 31-07-75 (DO de 4-8-75).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antonio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Énio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Hélio Naves
Manoel Antonio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
Renê Pompeo de Pina
(D.O. de 04-08-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.