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Lei Estadual de Goiás nº 7956, de 23 de julho de 1975

Nº 7956/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.956, DE 23 DE JULHO DE 1975.

Vide Lei nº 9.089, de 19-11-81, art.11,

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Art. 1.
- O art. 7º. da lei nº. 7.408, de 11 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- O servidor colocado à disposição de órgão estadual diferente do de sua lotação perceberá naquele os vencimentos, salários ou remuneração e demais vantagens do seu cargo, salvo quando mandado servir:
Ina Secretaria do Governo, e
IIem órgão do mesmo jurisdicionamento do de sua lotação, inclusive o jurisdicionaste.
IIINa Secretaria do Poder Legislativo.

-Acrescido pela Lei nº 8.645, de 4-07-79.

§ 1º- No caso do item II deste artigo, o ato de movimentação do servidor indicará qual órgão ficará obrigado a custear as despesas com o pagamento dos seus vencimentos, salários ou remuneração e demais vantagens.
§ 2º- O órgão encarregado do ônus de que trata este artigo o incluirá na folha de pagamento do seu pessoal, à conta da dotação a este fim destinada.
§ 3º- O disposto neste artigo aplica-se também quanto aos servidores das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista."
Art. 2.
- O servidor estável que estiver fora do órgão de sua lotação, há mais de um ano, poderá ser transferido para os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades criados pela lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975, observada a sua categoria funcional ou, se for o caso, a sua habilitação profissional.

-Vide Decreto nº. 545, de 31-07-75 (DO de 4-8-75).

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antonio Brito de Fleury

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Énio Pascoal

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Hélio Naves

Manoel Antonio da Silva

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Hugo Cunha Goldfeld

Ana Braga Machado Gontijo

Carlos de Carvalho Craveiro

Anuar Auad

Renê Pompeo de Pina

(D.O. de 04-08-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1975.

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