Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8645, de 4 de julho de 1979
Nº 8645/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.
Deputado ÊNIO PASCOAL
Presidente
(D.O. de 16-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.