Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8645, de 4 de julho de 1979

Nº 8645/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 7º da Lei nº 7.408, de 11 de novembro de 1971, com a nova redação dada pela Lei nº 7.956, de 23 de julho de 1975, fica acrescido do seguinte inciso:

................................................................................................

IIINa Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 16-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo